A Resolução CFMV nº 1374/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária trouxe mudanças significativas para a prática veterinária no Brasil, especialmente no que diz respeito à realização de exames laboratoriais e de imagem.
O que é a Resolução CFMV nº 1374/2020?
Esta resolução estabelece normas técnicas e éticas para a realização de exames complementares em medicina veterinária. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos animais e a responsabilidade profissional dos médicos-veterinários.
O que mudou na prática?
A principal mudança está no Artigo 7 da resolução, que estabelece:
"Todo exame complementar deve ser solicitado mediante requisição formal assinada por médico-veterinário regularmente inscrito no CRMV."
Isso significa que laboratórios e clínicas de diagnóstico por imagem não podem mais realizar exames sem a devida requisição assinada.
Quem precisa se adequar?
- Médicos-veterinários: Devem emitir requisição para todos os exames solicitados
- Laboratórios veterinários: Devem exigir a requisição antes de realizar qualquer exame
- Clínicas de diagnóstico: Precisam arquivar as requisições por no mínimo 5 anos
- Tutores: Não podem solicitar exames diretamente sem a requisição do veterinário
Como emitir a requisição corretamente?
A requisição deve conter:
- Nome completo e CRMV do médico-veterinário
- Dados do animal (nome, espécie, raça, idade)
- Dados do tutor (nome e contato)
- Exames solicitados com justificativa clínica quando necessário
- Data de emissão (validade de 30 dias)
- Assinatura do profissional
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Conclusão
A Resolução CFMV nº 1374/2020 fortalece a responsabilidade profissional dos médicos-veterinários e garante maior qualidade nos serviços diagnósticos. Adaptar-se a essas normas é essencial para a prática legal e ética da medicina veterinária.